LEI COMPLEMENTAR Nº470/2003 (Alegra Centro) - 05 de fevereiro de 2003
LEI COMPLEMENTAR N° 526/2005.
LEI COMPLEMENTAR N° 640/2008.
Cria o programa de revitalização e desenvolvimento da região central histórica de Santos - Alegra Santos
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LEI COMPLEMENTAR Nº423/2000 (Reforma Administrativa)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEÇÃO XI -)
A Secretaria Municipal de Planejamento de Santos (Seplan) foi criada em dezembro de 2000, pela lei complementar nº423/2000 - que estabelece a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santos e a composição de seus órgãos.
É responsável pelo gerenciamento de programas que visam o desenvolvimento harmônico da Cidade e da região implementando as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana.
Metas da Administração Municipal que, ao longo desse tempo de existência, por força do trabalho atento, foram concretizadas através de várias importantes ações, integradas a outras áreas do governo. Veja os projetos que saíram do papel: Incubadora de Empresas, Conselho de Desenvolvimento Econômico de Santos (CDES), Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), Banco do Povo, entre outros.
LEI COMPLEMENTAR N.º 311/ 1998
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA
- Os princípios básicos da Lei 311/1998 são a melhoria da qualidade de vida da população e o pleno desenvolvimento das funções social e econômica do Município, conforme determina a Lei Orgânica. O Plano Diretor é o instrumento legal básico e estratégico da política de desenvolvimento do Município. É ele que estabelece as diretrizes de atuação de agentes públicos e privados para a elaboração e consolidação dos Planos de Ação Integrada, visando o desenvolvimento sustentável.
Dentre os objetivos gerais do Plano Diretor estão:
LEI COMPLEMENTAR N.º 312/1998 (Lei de Uso e Ocupação do Solo)
LEI COMPLEMENTAR N.º 387/2000
LEI COMPLEMENTAR N.º 448/2001
LEI COMPLEMENTAR N.º 484/2003
LEI COMPLEMENTAR N.º 514/2004
LEI COMPLEMENTAR N.º 559/2005
LEI COMPLEMENTAR N.º 643/2008
Estas são seis leis que se integram, pois tratam do ordenamento do uso e da ocupação do solo na área insular do município de Santos: a segunda e a terceira leis modificam a primeira. De maneira geral, elas buscam a melhoria
da qualidade ambiental, por meio da adequação das densidades de assentamentos urbanos às disponibilidades de infra-estrutura e equipamentos públicos.
Além disso, sua aplicação também visa a implementação de instrumentos urbanísticos de incentivo à promoção de programas de desenvolvimento econômico, habitacional, revitalização urbana e conservação do patrimônio
ambiental natural e construído.
Objetivamente, o uso e a ocupação do solo passam a ser disciplinados por normas de referência, que padronizam os procedimentos de aprovação de
edificações e de licenciamento de atividades.
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 84 (de 14 de julho de 1993)
Essa lei instituiu o Código de Edificações no Município de Santos e adotou providências estabelecendo normas e procedimentos administrativos para o controle de obras na Cidade:
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LEI COMPLEMENTAR 53/92 (e suas alterações)
As Zonas de Interesse Social - ZEIS são um dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10527/2001) e, têm por objetivo adequar a propriedade do solo à sua função social. A transformação de uma área em ZEIS cria condições especiais para um maior aproveitamento do terreno, com bases em índices urbanísticos e parâmetros construtivos privilegiados.
Com isso, é possível erguer edificações com áreas construídas maiores do que em um terreno que não seja de interesse social.
A legislação de ZEIS vem sendo atualizada para maior apoio à moradia popular.
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LEI Nº 3529 DE 16 DE ABRIL DE 1968 (Atualização junho de 2001)
A Lei Nº 3529, aprovada em 1968, e atualizada no mês de junho de 2001, institui o Plano Diretor Físico do Município de Santos, suas normas ordenadoras e disciplinadoras.
De acordo com essa lei, o sistema viário terrestre da Cidade deve ser planejado e implantado segundo a hierarquia das vias, que toma por base suas funções desempenhadas na estrutura física das áreas urbana, de expansão urbana e rural.
É uma meta poder garantir o máximo de facilidade, conveniência e segurança na circulação de pedestres e de veículos, com o mínimo de restrições a esta circulação e permitir a adequada instalação das redes aéreas e subterrâneas dos serviços públicos.
Com a aprovação da Lei Complementar 311/1998 apenas alguns artigos da Lei 3529/1968 continuam sendo vigorados.
LEI COMPLEMENTAR 359/99 (e suas alterações)
Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo na Área Continental e Altera a Lei Complementar 54 de 09 de Junho de 1992 que institui a Área de Proteção Ambiental - APA
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LEI COMPLEMENTAR 551/05 (e suas alterações)
Disciplina a Utilização dos Instrumentos de Política Urbana Preconizados pela Lei Federal n 10257 de 10 de Julho de 2001 e institui a progressividade na cobrança do IPTU - Estatuto da Cidade
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Regularização Fundiária
É um processo para legalizar loteamentos clandestinos ou irregulares em áreas gravadas ou não gravadas como ZEIS. Diversas famílias, em situação irregular, poderão obter escrituras definitivas dos imóveis onde residem. Com as escrituras definitivas em mãos, os proprietários terão direito a venda e transmitir o terreno por herança e procurar empréstimos para melhorar a construção.
Contatos
Assessoria de Imprensa
Contato: Assessora de Imprensa – Elaine Alves
tel: (13) 3228-8800
e-mail: imprensa.seplan@santos.sp.gov.br
Assessoria Técnica
Contato: Assessora Técnica – Regina de Almeida Passos
tel: (13) 3228-8800
e-mail: regina-seplan@santos.sp.gov.br
Departamento de Planejamento Urbano - (DEPLA)
Contato: Chefe do Depto. - Fernanda Faria Meneghello
tel: (13) 3228-8800
e-mail: depla.seplan@santos.sp.gov.br
Coordenadoria de Políticas Urbanas - (COPOLUR)
Contato: Coordenadora – Andréa Ribeiro Gomes
(13) 3228-8800
e-mail: andrea-seplan@santos.sp.gov.br
Coordenadoria de Regularização Fundiária e Urbanística- (COREFUR)
Contato: Coordenadora – Carla Guimarães Pupin
tel: (13) 3228-8800
e-mail: carla-seplan@santos.sp.gov.br
Coordenadoria de Gerenciamento e Integração de Programas Urbanos - (COGERPRO)
Contato: Coordenador – Eduardo Kimoto Hosokawa
tel: (13) 3228-8800
e-mail: eduardo-seplan@santos.sp.gov.br
Departamento de Desenvolvimento e Revitalização Urbana - (DEPAM)
Contato: Chefe do Departamento – Ney Caldatto Barbosa
tel: (13) 3228-8800
e-mail: ney.seplan@santos.sp.gov.br
Coordenadoria de Desenvolvimento Socioeconômico - (COSOE)
Contato: Coordenador – Luiz Otávio Galvão de Barros
tel: (13) 3228-8800
e-mail: otavio-seplan@santos.sp.gov.br
Coordenadoria de Revitalização e Preservação Urbana - (COREPRU)
Contato: Coordenador – Aguinaldo Secco Júnior
tel: (13) 3228-8800
e-mail: secco-seplan@santos.sp.gov.br
Sistema municipal de Planejamento
O sistema Municipal de Planejamento é composto por dois Conselhos Municipais:
A Secretaria Municipal de Planejamento de Santos (Seplan) foi criada em dezembro de 2000, pela lei complementar nº 423/2000 - que estabelece a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santos e a composição de seus órgãos.
É responsável pelo gerenciamento de programas que visam o desenvolvimento harmônico da Cidade e da região implementando as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana.
Secretário: Bechara Abdalla Pestana Neves
Secretaria Municipal de Planejamento é responsável pelas seguintes atribuições:
Elaine Alves – Assessora de Imprensa
Departamento responsável pelo atendimento à Imprensa e ao público em geral.
Tel: (13) 3228-8800
E-mail: imprensa.seplan@santos.sp.gov.br
Responsável pelas seguintes atribuições:
Subordinada ao Departamento de Planejamento Urbano e interligada às Seções de Planejamento Urbano e de Projetos Urbanísticos, tendo como atribuições:
Andrea Ribeiro Gomes – Coordenadora de Políticas Urbanas
Tel: (13) 3228-8800
E-mail: andrea-seplan@santos.sp.gov.br
Subordinada ao Departamento de Planejamento Urbano e interligada às Seções de Projetos de Regularização Fundiária e Urbanística e de Gerenciamento e Suporte de Regularização Fundiária. Tendo como atribuições:
Carla Guimarães Pupin – Coordenadora de Regularização Fundiária e Urbanística
Tel: (13) 3228-8800
E-mail: carla-seplan@santos.sp.gov.br
Subordinada ao Departamento de Planejamento Urbano e interligada às Seções de Gestão de Informações Urbanas e de Suporte a Programas Urbanos, tendo como atribuições:
Eduardo Kimoto Hosokawa – Coordenador de Gerenciamento e Integração de Programas Urbanos
Telefone : (13) 3228-8800
E-mail: eduardo-seplan@santos.sp.gov.br
Responsável pelas seguintes atribuições:
Ney Caldatto Barbosa - Chefe do Departamento de Desenvolvimento e Revitalização Urbana
Tel: (13) 3228-8800
E-mail: ney.seplan@santos.sp.gov.br
Subordinada ao Departamento de Desenvolvimento e Revitalização Urbana e interligada às Seções de Estudos de Desenvolvimento Socioeconômico e de Apoio a Novos Empreendimentos, tendo como atribuições:
Luiz Otávio Galvão de Barros – Coordenador de Desenvolvimento Sócioeconômico
Tel: (13) 3228-8800
E-mail: otavio-seplan@santos.sp.gov.br
Subordinada ao Departamento de Desenvolvimento e Revitalização Urbana interligada às Seções de Formação Técnica e de Restauro, de Projetos de Revitalização Urbana e de Projetos Urbanos – Escritório Técnico Alegra Centro, tendo como atribuições:
Aguinaldo Secco Júnior – Coordenador de Revitalização e Preservação Urbana
Tel: (13) 3228-8800
E-mail: secco-seplan@santos.sp.gov.br